Brasília - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário.
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de Segurança (MS) 33072 em que o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) solicitava que o Supremo determinasse a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos dos poderes Legislativo e Judiciário. A decisão ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar a lei. Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.
A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.
Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes˜, disse Cármen Lúcia.
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A ministra ressaltou que a Constituição define ação específica, que não pode ser substituída pelo mandado de segurança. Segundo a decisão, o instituto não está entre os legitimados para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa.
A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros e somente dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância, somada às demais, “evidencia a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança”, informou a ministra.
Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo instituto, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno do Tribunal de Contas da União (TCU).
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11 comentários :
Finalmente alguém sensato nesse país!!!
Certíssima!!!
Igualdade social com cotas em concursos?? Desde quando critério de conhecimento precisa-se de cotas, é valida somente para deficientes, estes sim precisam de uma oportunidade. Crescimento social - o Sol nasceu pra todos, mas a sombra é para quem conquista e não ganha.
O Remédio Constitucional ñ era por MS. Esse meio foi errado. Quem leu o texto viu q ñ é dessa maneira, mas sim pelo Legislativo.
Queria ter a saúde q um negro tem
Isso só aumenta a discriminação
Tenho mtos amigos negros e nem por isso eles se culpam pela cor
COTAS SINONIMO DE DESIGUALDADE SOCIAL ISSO SIM !
QUEREM REVER OS PROBLEMAS HISTORICOS? MELHOREM AS ESCOLAS !!
Até que enfim!!! Agora só falta derrubar essa lei de cotas que está em vigor.
Brancos são mais inteligentes que negros e pardos?
Apoiada Ministra!!! Se já existe uma boa porcentagem de cotas para "negros"( como se no Brasil existisse raça, somos todos iguais) então que estude muito para sair bem formado e passar nos concursos públicos
O Brasil tem um problema social. A reserva de cotas em instituições deveria ser para pessoas com histórico comprovado de pobreza: alunos de escolas públicas (como compensação do descaso do Estado) e trabalhadores rurais de baixa renda, por exemplo. Ora, ao tratar a questão pela ótica da pobreza, acaba por abranger equivalentemente os com ascendência negra pobre. Com uma pedrada, pega TODOS os coelhos.
O TOTAL DE COTAS DESTINADOS AOS NEGROS OU QUE ASSIM SE DECLARAREM - ATE AÍ OK, MAS O PERCENTUAL RESERVADO É MUITO IDENTICO AO PERCENTUAL RESERVADO AS PESSOAS QUE SOFREM PROBLEMAS FISICOS P.EX. SEM PERNAS E/OU SEM BRAÇO
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