(gabarito comentado no final da postagem)
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005 - FCC 2011 - TRT 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Direito a Férias
A empresa A pretende conceder férias coletivas a todos os seus empregados em dois períodos anuais, sendo um de dez dias corridos e outro de vinte dias corridos; A empresa B pretende conceder férias coletivas apenas para um setor da empresa em dois períodos anuais de quinze dias corridos cada; A empresa C pretende conceder férias coletivas para todos os seus empregados em dois períodos anuais, sendo um de doze dias corridos e outro de dezoito dias corridos cada. Nestes casos,
- a) apenas as empresas B e C estão agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
- b) apenas as empresas A e C estão agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
- c) todas as empresas estão agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
- d) todas as empresas não estão agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que as férias coletivas não poderão ser fracionadas.
- e) apenas a empresa A está agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
































GABARITO: C
Todas estão de acordo com a CLT, artigos 139 §1º
Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Até a próxima!
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