(gabarito comentado no final da postagem)
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002 - CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Atos Administrativos
Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens:
- Atos administrativos podem ser revogados por determinação tanto da administração quanto do Poder Judiciário. (Certo / Errado)
































GABARITO: E
Os atos administrativos apresentam as seguintes formas de extinção:
- Natural: o ciclo de produção de efeitos normalmente se encerra;
- Desaparecimento da coisa ou pessoa: desaparecendo o objeto do ato, ele também se extingue;
- Renúncia: quando cabível, a renúncia do particular pode extinguir o ato;
- Retirada: o ato é levado à extinção, seja por meio de anulação, revogação, cassação, caducidade ou contraposição.
O item em análise aborda, portanto, a revogação, uma hipótese de extinção do ato administrativo por meio de sua retirada do mundo jurídico que devemos analisar com mais cuidado. E em que consiste a revogação?
Revogação é a retirada do mundo jurídico de atos cuja existência não é mais conveniente, ou seja,em razão de um juízo de oportunidade e conveniência.
O ato é válido, razão pela qual não se pensa em sua anulação. Há, portanto, uma análise de mérito, que cabe apenas à própria Administração Pública, não podendo o Judiciário ingressar no mérito. Veja que quando há uma ilegalidade, o Judiciário pode, uma vez provocado, determinar a sua anulação. Mas não pode determinar a revogação, pois isso equivaleria a substituir o juízo de mérito do administrador pelo seu próprio juízo, o que ofenderia o princípio da separação de poderes.
Note que na revogação, como o ato era válido, os efeitos serão apenas daquele momento em diante. Isso significa que os efeitos produzidos até o momento da revogação são perfeitamente válidos, pelo que se diz que a revogação opera efeitos efeitos ex nunc ou efeitos prospectivos.
Portanto, o item em análise está errado, pois apenas a Administração Pública pode determinar a revogação de um ato administrativo, não cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo.
Até a próxima!
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